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Rafaela Fernandes
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Rio de Janeiro (RJ)
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Rafaela Fernandes
OAB 248.137/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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Rafaela Fernandes
Comentário ·
há 3 anos
Dissolução da união estável: Como ficará a partilha de imóvel financiado antes da união?
Thaís Salame de Souza
·
há 6 anos
Acredito que esse julgado do STJ possa te ajudar que determinou que prevaleça o regime da SEPARAÇÃO DE BENS estipulado em ESCRITURA PÚBLICA, afastando a pretensão de partilha de bens quanto a imóvel adquirido por financiamento durante a União Estável:
"REsp. 1481888. J. em: 10/04/2018. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE (...) Cinge-se a controvérsia a definir se o companheiro tem direito a partilha de bem imóvel adquirido durante a união estável pelo outro, diante da expressa manifestação de vontade dos conviventes optando pelo regime de SEPARAÇÃO DE BENS, realizada por meio de ESCRITURA PÚBLICA. 1. No tocante aos diretos patrimoniais decorrentes da união estável, aplica-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens, ressalvando os casos em que houver disposição expressa em contrário. 2. Na hipótese dos autos, os conviventes firmaram ESCRITURA PÚBLICA elegendo o regime da separação absoluta de bens, a fim de regulamentar a relação patrimonial do casal na constância da união. 2.1. A referida manifestação de vontade deve prevalecer à regra geral, em atendimento ao que dispõe os artigos
1.725
do
Código Civil
e
5º
da Lei
9.278
/96. 2.2. O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui EFEITO IMEDIATO aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. 3. Inaplicabilidade, in casu, da Súmula 377 do STF, pois esta se refere à comunicabilidade dos bens no regime de separação legal de bens (prevista no art.
1.641
,
CC
), que não é caso dos autos. 3.1. O aludido verbete sumular não tem aplicação quando as partes livremente convencionam a separação absoluta dos bens, por meio de contrato antenupcial. Precedente. 4. Recurso especial provido para afastar a partilha do bem imóvel adquirido exclusivamente pela recorrente na constância da união estável".
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Mario Concreto Mc22.
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Acordo de Constituição e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Convivência
Elisa Azevedo de Oliveira
·
há 6 anos
Essa é dinamica da vida, levar a frente os nossos conhecimentos, Parabens Drª.
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Italo Jorge de Oliveira
Artigo ·
há 8 anos
Prorrogação do trabalho noturno. Uma análise da jornada cumprida entre 22 (vinte e duas) e 7 (sete) horas.
Introdução As normas trabalhistas têm como finalidade estabelecer medidas protetoras ao trabalho, garantindo condições dignas de labor. A história revela uma grande evolução deste sistema de proteção...
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Jorge Luiz de Castro Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Prorrogação do trabalho noturno. Uma análise da jornada cumprida entre 22 (vinte e duas) e 7 (sete) horas.
Italo Jorge de Oliveira
·
há 8 anos
Vale lembrar que a parte final do § 3º do art. 73 CLT (i.e., "Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral ....) não tem eficácia, por força da CRFB, art. 7º, IX.
Com isso, o empregado que trabalha em empresa com atividade normal no período noturno também tem direito ao adicional de 20% sobre o valor do salário daquele empregado que labora em igual função no período diurno.
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